CC-e: Carta de Correção Eletrônica.
ATENÇÃO: Uma carta de correção é cancelada automaticamente pelo sefaz após a autorização de uma nova CC-e para o mesmo documento. Ou seja, a última CC-e autorizada anula a anterior.
O que pode ser corrigido?
É possível corrigir as seguintes informações da Nota Fiscal Eletrônica através da Carta de Correção Eletrônica:
- Código Fiscal da Operação (CFOP) – desde que não mude a natureza dos impostos;
- Código de Situação Tributária – desde que não mude valores fiscais;
- Peso, volume e acondicionamento;
- Descrição da mercadoria – desde que não altere a alíquota do imposto;
- Dados do transportador;
- Razão Social do destinatário – desde que não mude totalmente;
- Endereço do destinatário – desde que não mude totalmente;
- Dados adicionais – corrigir informações mais específicas, como erro na fundamentação legal da operação, item da legislação que indique benefício fiscal à saída de produtos, entre outras possibilidades.
O que NÃO pode ser corrigido?
Há variáveis que não podem ser corrigidas através da CC-e ou outros recursos.
Nestes casos, geralmente, o cancelamento da nota e a criação de uma nova é a opção ideal.
Veja quais ações não são contempladas pelo serviço:
- Variáveis relacionadas ao valor do imposto, como:
- Valor total da NF-e ou Valor do Imposto*;
- Valores fiscais;
- Base de cálculo de impostos;
- Alíquota;
- Diferença de preço;
- Quantidade;
- Valor da operação;
- Informações que alterem a operação (exemplo: descrição de mercadorias que alterem a alíquota).
*Com essa restrição, não é possível realizar qualquer alteração que consequentemente altere esse valor, o que inclui boa parte da nota.
- Correção de dados cadastrais, como:
- Mudança completa do nome do emitente ou destinatário;
- Mudança completa do endereço do destinatário;
- Datas:
- Data da saída da mercadoria.
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