O que é a Rejeição 690 e quando ela ocorre?
A Rejeição 690 ocorre quando um pedido de cancelamento de NF-e não pode ser realizado pelo fato da nota estar ligada a outros documentos fiscais eletrônicos, como CT-e ou MDF-e, autorizados pelo SEFAZ.
Isso ocorre porque uma NF-e só poderá ser cancelada nos casos em que a mercadoria não tenha saído do estabelecimento. Caso contrário, o Fisco entende que tudo está ocorrendo nos conformes e a circulação efetivamente ocorreu, não podendo prosseguir com o cancelamento.
Ou seja, caso uma nota fiscal eletrônica esteja referenciada em um CT-e ou MDF-e e um evento de cancelamento for registrado, o SEFAZ vai retornar com um aviso de Rejeição 690, indicando que esses documentos precisam ser desvinculados.
O que é CT-e e MDF-e?
Todas as vezes que acontecer o transporte de produtos entre fornecedor e comprador, existe a necessidade da entrega realizada por transportadoras contratadas. Com isso, a emissão de CT-e ou MDF-e é exigida obrigatoriamente para que os fiscais possam averiguar e confirmar que a carga chegará em boas condições ao seu destino final.
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
É um documento fiscal eletrônico emitido para mostrar o remetente e o destinatário da carga, além da rota a ser feita. Precisa ser gerado para cada destino e apresentado ao fiscal para a sua comprovação e liberação.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
Trata-se de um documento emitido quando o transporte de produtos é feito para outros estados. Por meio dele é possível reunir vários CT-es, possibilitando que no momento da fiscalização não seja necessária a averiguação de cada CT-e individualmente, já que o MDF-e tem o propósito de comprovar todos os destinos e cada item encaminhado.
Como resolver o problema da Rejeição 690?
Como já foi dito, uma nota fiscal pode estar referenciada a diferentes CT-es ou MDF-es, impossibilitando seu cancelamento e gerando o evento de Rejeição 690. Para consultar uma eventual vinculação, você pode acessar o Portal da Nota Fiscal Eletrônica com a chave de acesso disponível na NF-e.
A partir do momento em que o CT-e ou o MDF-e forem cancelados, torna-se possível realizar o cancelamento da NF-e. No entanto, é importante averiguar se ainda está dentro do prazo permitido para cancelamento. Após, você deve seguir os passos descritos abaixo:
- realizar o cancelamento do CT-e ou MDF-e vinculado à nota para que o cancelamento da nota se torne possível;
- caso o CT-e ou o MDF-e seja expedido por terceiros, peça ao fornecedor que realizou a emissão para fazer o cancelamento para, em seguida, cancelar a nota fiscal eletrônica.
* Obs.: Em caso de dúvidas, o recomendado é contar com a ajuda de um profissional contábil para realizar essa atividade. Isso porque, caso o cancelamento não seja mais possível, o contador poderá fornecer as orientações mais adequadas para resolver o problema.
Comentários
0 comentário
Artigo fechado para comentários.